Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Núcleo 4.0 - Medicamentos SUS - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Pedido de Medicamentos – Sistema Único de Saúde - SUS
Processo 1046717-83.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Luciane Gomes Santana - Vistos. Diante da notícia de descumprimento da liminar concedida, comprove a parte requerida, em até 10 (dez) dias, o cumprimento da tutela, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada até R$ 20.000,00, além de bloqueio "on-line" do valor necessário para aquisição pelo prazo de 3 meses. Sem prejuízo, no mesmo prazo, indique a ré o fornecedor com ata de registro de preços vigente. Não havendo ata de registro de preços, informe o valor de venda do medicamento limitado ao preço com desconto proposto no processo de incorporação da Conitec (se for o caso), ou o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), com desconto obrigatório, para atender os Temas 6 e 1234 do STF. Intime-se. - ADV: ARIANE DA SILVA THEODORO VALIA (OAB 320772/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.