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TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1046701-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.F.M. - M.M. - Vistos, Fls. 1387/1388: Ciente. Fl. 1382: Ciência às partes. Prejudicada a expedição de mandado para retirada dos pertences pessoais do autor (fl. 1370), ante a informação de fls. 1389/1390. Sem prejuízo da comprovação de recolhimento da taxa judiciária pela ré-reconvinte (fl. 1368), manifeste-se a requerida sobre a petição de fls. 1389/1390, inclusive quanto à data da separação de fato informada, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Perito às fls. 1391/1398, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARILENE AMBROGI MONTEIRO DE BARROS (OAB 74457/SP), ELISA SANTA CLARA DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 325256/SP), AMANDA ALMOZARA VASCONCELOS (OAB 233081/SP)
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