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Processo 1046697-92.2019.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMT

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo qual pesquisa pretende que seja realizada CUIABÁ/MT, 15 de setembro de 2026. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

2026-09-15 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1046697-92.2019.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: FERNANDO MORAES DIAS Vistos, etc. Considerando a inércia da parte executada em realizar o pagamento do valor devido, com fundamento no artigo 835, inciso I, e §1º do CPC, e consubstanciado nas disposições do Provimento nº 004/2007-CGJ/MT, DEFIRO o pedido de penhora online formulado pelo exequente, a qual se dará na modalidade teimosinha pelo prazo de 15 dias. De acordo com o manual SISBAJUD do CNJ, a teimosinha é a funcionalidade que possibilita a reiteração de ordem, permitindo uma busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, ou seja, há uma limitação máxima de abrangência da ordem e não uma mínima, sendo, portanto, facultado ao juiz delimitar o prazo de repetição dentro do período máximo oferecido pelo sistema. Diante disso, fora formalizado protocolo de ordem de bloqueio junto ao Banco Central do Brasil via SISBAJUD, a fim de localizar valores correspondentes ao débito atualizado. No entanto, não foi efetivado bloqueio de valores pelo sistema, por ter havido resposta negativa, conforme extrato juntado nesta ocasião, motivo pelo qual determino a intimação da parte credora para, em 15 dias, indicar outros bens que possam ser penhorados ou requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito

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