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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1046647-64.2022.8.26.0002/SPAUTOR: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL ADVOGADO(A): PRISCILA LIMA FONDELO (OAB SP235115) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão no sentido de condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 15.097,36 (quinze mil, noventa e sete reais e trinta e seis centavos), devidamente corrigida desde o ajuizamento e acrescida de juros de mora a partir da citação. Diante da sucumbência mínima do autor, o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre valor da condenação. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
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