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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJAM · Decisão Monocrática Terminativa
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 1046618-13.2026.4.01.3200 AUTOR: CAC - SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Decisão 1. De início, observo que o presente feito foi autuado sem petição inicial. 2. Sendo assim, o art. 23, III da Portaria Presi 8016281/2019 estabelece que se procederá ao cancelamento da distribuição do processo no caso de envio de documentos desprovidos de petição inicial. 3. Ante o exposto, em razão da ausência de petição inicial, determino o cancelamento da distribuição deste feito, nos termos do dispositivo acima mencionado. 4. Intime-se. Cumpra-se. Juíza Federal JAIZA MARIA PINTO FRAXE - assinatura digital
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