Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1046549-87.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.R. - C.G.S.R. - ANTE O EXPOSTO e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para revisar a pensão alimentícia devida pelo autor ao requerido ao importe de 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, excluído o FGTS, valores estes a serem descontados em folha de pagamento do autor, por sua empregadora e depositados em conta bancária em nome da genitora da autora. Para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo os alimentos ficam fixados em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, valores estes a serem depositados em conta bancária em nome da genitora do requerido, no dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, valendo os comprovantes de depósitos como recibos em favor do depositante. Ficam as partes isentas do pagamento das verbas da sucumbência, por serem beneficiárias da gratuidade processual. Ressalte-se que, por força do artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003, não haverá incidência de taxa judiciária. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Com o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P. e Int-se. - ADV: DANIEL GOMES MARTINS (OAB 393207/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)