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TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ-av. Processo: 1046465-36.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: ERIVELTON TAWANDE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. A parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Id. 241945953), nos termos do art. 534, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Verifica-se, o preenchimento dos requisitos legais para o regular processamento do cumprimento de sentença. Diante disso, determino que a Fazenda Pública para, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Fica consignado que, na hipótese de alegação de excesso de execução, deverá a executada indicar, de forma imediata e fundamentada, o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da impugnação, conforme dispõe o art. 535, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a impugnação, certifique-se sua tempestividade e intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Havendo concordância expressa da executada com o valor apresentado, ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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