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TJSP · Foro Regional I - Santana - 9ª Vara Cível
Processo 1046463-43.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Geovanna Oliveira de Castro - Clinica Veterinaria Authentic Vet Ltda e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10464634320248260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: PAULO SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP), PAULO SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP), CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP), GABRIEL MATOS MACIEL SILVA (OAB 386637/SP), GABRIEL MATOS MACIEL SILVA (OAB 386637/SP)
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1046463-43.2024.8.26.0001/SP AUTOR: GEOVANNA OLIVEIRA DE CASTRO ADVOGADO(A): CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB SP216989) RÉU: CLINICA VETERINARIA AUTHENTIC VET LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL MATOS MACIEL SILVA (OAB SP386637) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO FERRARI (OAB SP129296) RÉU: LUCAS HENRIQUE ROMUALDO SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL MATOS MACIEL SILVA (OAB SP386637) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO FERRARI (OAB SP129296) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se a renúncia do antigo procurador (Evento 47), providenciando a Serventia o imediato cadastramento da advogada Dra. Suzy Rezende Nishimoto (OAB/SP nº 529.666), vinculada ao Centro Oscar Romero de Defesa dos Direitos Humanos (Evento 51), para que passe a receber com exclusividade as publicações e intimações doravante expedidas nos autos. Defiro a prerrogativa da contagem dos prazos processuais em dobro em favor da entidade assistencial conveniada à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na forma do artigo 186, § 3º, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias úteis (prazo em dobro, nos termos dos artigos 186, § 3º, e 1.003, § 5º, do CPC) para que a parte autora, por meio de sua nova patrona, apresente, se o caso, o recurso cabível contra a r. sentença de fls. 157/160 (Evento 43) e junte os documentos que entender pertinentes, iniciando-se a contagem a partir da intimação desta decisão. Decorrido o prazo recursal com a interposição de apelação, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Em caso de inércia, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 07/09/2026. Juízo Titular II - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana
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