Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Ato ordinatório
Intimação da parte autora para se manifestar acerca do RELATÓRIO INFORMATIVO de ID 247062440.
TJMT · 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA PROCESSO: Numero: 1046397-86.2026.8.11.0041 Tipo: Cível Espécie: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Nome: NEUZA ZANDONATO DE SOUZA FAIAD Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, 384, - DE 261/262 AO FIM, LIXEIRA, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-600 REQUERIDO: Nome: JOSE PEREIRA DE SOUZA Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, 384, - DE 261/262 AO FIM, LIXEIRA, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-600 ENCARGO: CURATELA PROVISÓRIA CURADOR(A) PROVISÓRIO(A): NEUZA ZANDONATO DE SOUZA FAIAD - CPF: 112.371.121-68 FINALIDADE: Conceder ao(à) Curador(a) Provisório(a), já qualificado(a), acima a CURATELA PROVISÓRIA do interditando(a) JOSE PEREIRA DE SOUZA - CPF: 023.041.801-59, para os fins de representá-lo(a) ou assisti-lo(a) em todos os atos da sua vida civil, ficando referido(a) Curador(a) Provisório(a) nomeado(a) como depositário(a) fiel dos valores recebidos ou a receber, inclusive para que possa representá-lo(a) junto a quaisquer órgãos e repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, autarquias, empresas públicas ou mistas, podendo abrir e movimentar contas bancárias, comprar alimentos, roupas, medicamentos, se necessário etc. Ficando obrigado(a) à prestação de contas quando instado(a) a fazê-lo, observando-se, inclusive, o disposto no artigo 553 do CPC, e as respectivas sanções. Ficando, também terminantemente vedada a(o) curador(a), a alienação e/ou oneração de bens móveis, imóveis ou de quaisquer naturezas, (valores), acaso pertencentes a(o) interditando(a), e ainda, a proibição do(a) curador(a) fazer empréstimo bancário/financiamento em nome do(a) interditando(a), salvo com autorização judicial. COMPROMISSO: Pelo Juiz foi deferido à(ao) Curador(a) Provisório(a) o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do encargo mencionado acima, no campo respectivo. Aceito, prometeu exercê-lo na forma da Lei, conforme sua assinatura abaixo aposta. DECISÃO: "[...] Ante o exposto, com supedâneo nos artigos 300 e 749, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e, por conseguinte, NOMEIO a autora NEUZA ZANDONATO DE SOUZA FAIAD como curadora provisória do interditando JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, a fim de que possa representá-lo nos atos de natureza pessoal e patrimonial, na medida de suas necessidades (art. 85 da Lei n.º 13.146/2015). Em decorrência, determino seja lavrado o Termo de Compromisso, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil, ficando a curadora ora nomeada autorizada, provisoriamente, a realizar os atos necessários para gerir e administrar os interesses do curatelado, especialmente para fins de representação e recebimento de benefício perante o INSS, representação perante entidades médico-hospitalares, planos de saúde, hospitais e clínicas, representação perante instituições financeiras, órgãos públicos e empresas privadas, bem como a prática de todos os demais atos necessários à proteção da pessoa e do patrimônio do interditando, ficando a curadora provisória obrigada à prestação de contas quando instada para tanto, observando-se o disposto no artigo 553 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se o Termo de Curatela Provisória, devendo constar que fica terminantemente vedada à curadora provisória a alienação ou oneração de quaisquer bens imóveis, móveis ou de qualquer outra natureza pertencentes ao interditando, bem como a realização de empréstimos bancários ou financiamentos em seu nome, salvo, em quaisquer das hipóteses, mediante prévia autorização judicial. Determino, ainda, o cumprimento integral da decisão de id. Num. 242386519, devendo a Secretaria adotar todas as providências necessárias para a realização do estudo psicossocial conforme determinado. Com a juntada do laudo, intime-se a DPE/MT, curadora especial nomeada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, exerça a curadoria especial e se manifeste especificamente sobre o conteúdo do estudo psicossocial juntado aos autos. Do mesmo modo, intime-se o MPE para que apresente parecer acerca do estudo técnico, em 15 (quinze) dias. Por fim, novamente conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se com a máxima urgência. Cuiabá, data e hora registradas no sistema. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito". OBSERVAÇÃO: 1) A autenticidade deste documento poderá ser verificada através do QR-Code e/ou consulta pelo "número do documento" constante no rodapé, conforme dita as Resoluções nº 185/2013-CNJ, nº 22/2011-TJ/MT e 03/2018-TJ/MT e suas atualizações, sendo, portanto, totalmente dispensado o uso de selo de autenticidade, conforme preceitua o Provimento nº 39/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CGJ/TJMT. Cuiabá/MT, data na assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO Juiz de Direito _______________________________________ Curador(a) Provisório(a)/Compromissado(a) SEDE DO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - TELEFONE: (65) 3648-6475/6476. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.