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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1046381-32.2026.8.13.0024/MG EXECUTADO: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A ADVOGADO(A): JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO (OAB RJ143142) DESPACHO Vistos. Intime-se a executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas, inclusive multa, nos termos do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem comprovação de cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito. Com manifestação da parte ou decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
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