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TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJGO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1046350-29.2026.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA ASSIS LIZARDO FELICIO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Uma vez que houve análise e conclusão do requerimento administrativo objeto desta ação, conforme informado pela autoridade impetrada (Ids 2278706908/2278708155), diga a parte impetrante se remanesce interesse no prosseguimento do feito. O silêncio é de ser compreendido como desinteresse na continuidade processual. Prazo de 15 (quinze) dias. Deem ciência. Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
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