Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046339-09.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TRANSMARINE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN ROGERIO MINCACHE - PR31976 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR e outros Destinatários: TRANSMARINE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA ALAN ROGERIO MINCACHE - (OAB: PR31976) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284900034 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1046339-09.2026.4.01.3400 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TRANSMARINE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA A peça de Embargos Declaratórios oposta à ID nº 2267920839, já contraditada, não se ajusta a qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Note-se que os Embargos Declaratórios não são via recursal, e não podem tratar das razões adotadas pelo juízo no ato judicial. Os Embargos Declaratórios opostos não podem acarretar a revisão do conteúdo decisório arejado com apoio na simples irresignação da parte com a fundamentação desenvolvida e com a conclusão atingida pelo Juízo, pois há as vias recursais próprias. Note-se que “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão” (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). Os embargos, como disse acima e agora sublinho, não se prestam a corrigir valorações supostamente equivocadas dos fatos ou interpretações inadequadas do ordenamento jurídico. Para tanto, a parte embargante deve dirigir o seu apelo à instância própria, pois os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão (EDcl no AgRg no AREsp 1580869/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 19/12/2019). A via dos Embargos Declaratórios é, pois, inadequada para a reapreciação das pretensões, estando manifestamente clara a linha de argumentação judicial desenvolvida. Conheço dos Embargos Declaratórios, porque tempestivos, mas, no mérito, os rejeito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília, (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.