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1046322-27.2025.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível

    Processo 1046322-27.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Pende nos autos a citação da parte passiva acima mencionada. E, para sua localização, pretende a parte autora consulta de endereços nos termos de fls. 92. Contudo, observo que para tal desiderato, qual seja, a localização de endereços para cumprimento daquele ato processual, são comprovadamente suficientes e mais eficazes as consultas efetivadas junto ao InfoJud, SisbaJud, RenaJud e SerasaJud. De fato, tais sistemas são os que possuem informações atualizadas, conquanto outras pesquisas, via de regra, como tem largamente demonstrado a experiência deste juízo, retornam negativas ou com endereços muito antigos, o que, além de frustrar as diligências para tentativa de citação, resultam em onerosidade às partes e trabalham na contramão da celeridade processual. Vale mencionar o entendimento firmado pelo STJ no Tema n. 1338 - Citação - Edital - Ofícios - Prévios - Esgotamento: "1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos." Dito isso, realize-se consulta de endereços da parte passiva acima mencionada junto ao InfoJud, SisbaJud, Renajud e SerasaJud. Para tanto, recolha a autora as despesas para utilização daqueles sistemas, no prazo de 15 dias. Com as respostas, manifeste-se a parte autora em 30 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, intime-a para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)

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