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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1046312-14.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.F.S.F. - Ante o exposto e considerando o parecer Ministerial, ACOLHO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado e DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA LUIZA AMERICA, cujo assento de casamento foi lavrado sob nº 11763001551970200008091000157045 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas do Município e Comarca de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, declarando-o totalmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeio como seu curador Daniel Francisco da Silva Filho, para representar a interdita em todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, de acordo com o artigo 85 da Lei 13.146/15, dispensando a prestação de contas. Por último, JULGO EXTINTO o processo. Nos termos do disposto nos artigos 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil, cabendo ao Oficial efetuar as anotações previstas nos artigos 106 e seguintes da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, publicando-se por três vezes, com intervalo de dez dias, na imprensa local e no Diário Oficial, bem como os demais atos previstos no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao SCPC, por via eletrônica (Provimento CG 43/2012). Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado para registro da interdição junto ao Cartório de Registro Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARIANA DA SILVA SANTOS (OAB 257946/SP)