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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1046292-38.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.E. - A.O.T.C. - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que encerrou a instrução. Assiste parcial razão ao embargante apenas quanto à existência de omissão, pois não houve apreciação expressa dos pedidos de majoração dos alimentos provisórios e de quebra dos sigilos bancário e fiscal do requerido. A omissão, contudo, não altera a conclusão adotada. Quanto aos alimentos provisórios, considerando o encerramento da instrução e a proximidade do julgamento, a matéria será apreciada de forma definitiva na sentença, à vista do conjunto probatório já produzido. Também não há razão para reabertura da instrução. Os autos contêm elementos documentais suficientes para análise da capacidade contributiva do requerido, mostrando-se desnecessárias e impertinentes as quebras de sigilo pretendidas. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para suprir a omissão apontada, indeferindo o pedido de majoração dos alimentos provisórios e as quebras de sigilo requeridas. Mantém-se, no mais, a decisão embargada, inclusive quanto ao encerramento da instrução. No mais, prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intimem-se. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP), CARLA MORADEI TARDELLI (OAB 331753/SP), CLARA LOPEZ TOLEDO CORRÊA (OAB 337765/SP), MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP)
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