2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1046223-26.2024.4.01.3900 AUTOR: BENEDITO DOS SANTOS ALBUQUERQUE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por idade rural na condição de segurado especial. Considerando a existência de início de prova material acerca da qualidade de segurado especial do autor, consubstanciada, principalmente, no CAF, na DAP e nos documentos que indicam sua vinculação ao meio rural, reputo necessária a complementação da prova documental mediante prova testemunhal. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal