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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 1046086-58.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Matheus Allan Felix Rodrigues - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Vistos. 1-Indefiro o requerimento de redistribuição formulado pela parte autora, porque este juízo tornou-se prevento para processamento e julgamento da demanda, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil. 2-Tendo em vista que não foram recolhidas as custas e despesas processuais, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 102, parágrafo único, 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de repropositura da ação deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este processo. Por força do princípio da causalidade a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da causa. 3-Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 09 de setembro de 2026. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)