Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Embargos à Execução Nº 1046084-65.2025.8.26.0002/SPEMBARGANTE: ANNA LURDES MARCONDES PINTO SOARES
ADVOGADO(A): RUBENS PAIM TINOCO JÚNIOR (OAB SP252581)
ADVOGADO(A): WAGNER PEREIRA MENDES (OAB SP228224)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA STRECKERT BURATTI AZENHA DE ALMEIDA (OAB SP324535)
ADVOGADO(A): ISADORA SANTANA NUNES BRITO (OAB SP507651)
EMBARGADO: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB SP162138)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e no art. 803, inciso I, do mesmo diploma legal, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para: a) declarar a inexistência da relação jurídica originária e a inexigibilidade da dívida instrumentalizada no Termo de Acordo Extrajudicial (Confissão de Dívida) objeto da Execução nº 1008482-40.2025.8.26.0002 e b) declarar a nulidade do título executivo extrajudicial, por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Embargos à Execução Nº 1046084-65.2025.8.26.0002/SPEMBARGANTE: ANNA LURDES MARCONDES PINTO SOARES
ADVOGADO(A): RUBENS PAIM TINOCO JÚNIOR (OAB SP252581)
ADVOGADO(A): WAGNER PEREIRA MENDES (OAB SP228224)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA STRECKERT BURATTI AZENHA DE ALMEIDA (OAB SP324535)
ADVOGADO(A): ISADORA SANTANA NUNES BRITO (OAB SP507651)
EMBARGADO: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB SP162138)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e no art. 803, inciso I, do mesmo diploma legal, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para: a) declarar a inexistência da relação jurídica originária e a inexigibilidade da dívida instrumentalizada no Termo de Acordo Extrajudicial (Confissão de Dívida) objeto da Execução nº 1008482-40.2025.8.26.0002 e b) declarar a nulidade do título executivo extrajudicial, por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação.