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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Processo 1046056-34.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Viasoldas Comércio de Produtos para Solda Ltda. - RL Pneumatica Partes e Peças Ltda - Alcione Luiz de Oliveira - Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, cujo processo estava paralisado em decorrência da falta de interesse da parte autora em promover ato que lhe compete. Após ter sido intimada para providenciar o andamento do feito sob pena de extinção, a parte autora deixou que se escoasse o prazo assinado sem qualquer providência, conforme certidão retro. É o relatório. DECIDO. Com efeito, caracterizada esta a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Face ao exposto e por tudo mais que consta dos autos, DECLARO EXTINTA, sem julgamento do mérito, a ação em epígrafe, e, sendo desnecessária a condenação nas verbas de sucumbência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO destes autos, observadas as formalidades legais. Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. P.I. e C. - ADV: MARCOS HENRIQUE BERNARDI DE BARROS (OAB 445565/SP), FABIO HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP)