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TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1046048-83.2026.8.13.0702/MG AUTOR: MARPA COMERCIO TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO BATISTA LARANJEIRA (OAB SP474713) DESPACHO Vistos. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Por fim, com fulcro no art. 314, §1º e 2º do Provimento nº 355/2018 da CGJ/TJMG, dou ciência às partes de que os avisos de recebimento/ mandados/ cartas precatórias/ ofícios/ termos e demais expedientes originais, depois de digitalizados e juntados nos autos eletrônicos, serão mantidos na Secretaria desta Unidade judiciária pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que, ao final do referido prazo, caso qualquer das partes não tenham manifestado interesse em manter a guarda dos referidos documentos físicos, estes serão descartados.
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