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1046036-77.2023.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1046036-77.2023.8.26.0002/SP EXEQUENTE: USAMAX SOLUCOES ADVOGADO(A): MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB SP134648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 207: Indefiro o pedido de expedição de ofício às chamadas "Fintechs". A ferramenta SISBAJUD já deferida tem o condão de pesquisar ativos financeiros em todas as instituições financeiras e empresas de serviços financeiros (denominadas "Fintechs"), pois elas já fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, portanto, são abarcadas pelo sistema referido. Além disso, o sistema SISBAJUD passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, nos termos da Circular nº 063/2018 CNJ. Integram a pesquisa SISBAJUD qualquer Fintech que necessite de autorização do Banco Central para operar. Nesse sentido, confira-se: "Execução Expedição de ofício às instituições indicadas pela agravante ("fintechs"), visando ao bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade das agravadas Descabimento Sociedades que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, estando abarcadas pelo Sisbajud Sisbajud que passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ 2114580-77.2021.8.26.0000" (Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021). DEFIRO a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e BrasilPrev, para que informem a este Juízo sobre eventual existência de investimentos, valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL e cotas de consórcio da parte executada. DEFIRO a expedição de ofícios a até 10 (dez) exchanges, operadoras de criptomoedas, para que, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019, informem a respeito da existência de ativos em criptomoedas declarados e/ou mantidos em nome da parte executada, bem como das chaves públicas e privadas, códigos fontes das operações, endereços e hashes das transações (ID da transação - TX ID) em criptoativos, não passíveis de bloqueio via SISBAJUD. Dados da parte executada: J COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ 29.669.069/0001-94. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, cabendo à parte exequente o encaminhamento aos respectivos destinatários, instruído com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC), bem como a comprovação dos protocolos nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo desnecessária nova remessa à conclusão. As respostas deverão ser encaminhadas, no prazo de 15 (quinze) dias, ao endereço eletrônico desta UPJ (upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Aguardem-se as respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int.

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