Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Público · Despacho
DESPACHO
Nº 1046025-36.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Valdelir Pereira - Apelado: Ubirajara Fernandes de Moraes - Apelado: Stanley Justo da Silva - Apelado: Sylvio Santiago - Apelado: Sidnei da Trindade - Apelado: Sergio de Oliveira Galindo - Apelado: Samuel Lourenço dos Santos - Apelado: Rogério Duran - Apelado: Ricardo de Oliveira Hesse - Apelado: Ulysses Pereira Sobrinho - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Afetada a questão tratada nos autos - "COBRANÇA - MS - COLETIVO - TRÂNSITO EM JULGADO" - Tema nº 1.146/STJ, com a seguinte descrição: Verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às fls. 401/434, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. A par disso e por igual, conveniente seja sobrestado o Recurso Extraordinário (fls. 364/369) em observância ao quanto preconizado no artigo 1.031, §1º, do referido diploma processual. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Nelson Massaki Kobayashi Junior (OAB: 332705/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) (Procurador) - 1º andar