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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1046017-08.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.C.S.M. - C.H.L.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido remanescente, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para deferir e consolidar a guarda unilateral da menor em favor da requerente, assegurando-se ao requerido o pleno exercício do direito-dever de supervisionar os interesses da filha, podendo solicitar informações e a prestação de contas sobre a saúde física, psicológica e a educação da infante, nos termos do artigo 1.583, § 5º, do Código Civil. Em razão da sucumbência na pretensão remanescente, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Intime-se o requerido para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Com o trânsito em julgado, sigam os presentes autos ao arquivo judiciário, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LARISSA FIGUEIRA PEREIRA (OAB 447503/SP), MARIA CRISTINA BORGES (OAB 128941/SP)
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