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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Processo 1045988-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carolina da Silva Souza - - Daniel Tomaz da Silva Souza - Vistos. Fls. 276/278: Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão aos embargantes. De fato, a decisão de fls. 184 determinou expressamente a exclusão de determinados réus do polo passivo, restando mantidos apenas Canis Majoris Ltda., Tawlktech Payments Ltda., Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior e Luelly Ramos de Jesus Portanto, a inclusão dos réus Mateus Davi Pinto Lúcio e Isis de Oliveira Barbosa na condenação solidária e na desconsideração da personalidade jurídica configurou evidente erro material. Isto posto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar o erro material apontado e retificar os itens "b" e "c" do dispositivo da sentença de fls. 269/271, excluindo os corréus Mateus Davi Pinto Lúcio e Isis de Oliveira Barbosa da condenação solidária e da desconsideração da personalidade jurídica. No mais, mantém-se a sentença tal como lançada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE CHAIB SIDI (OAB 297649/SP), PEDRO HENRIQUE CHAIB SIDI (OAB 297649/SP)