Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1045970-40.2023.8.26.0506/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL JARDIM DAS PEDRAS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159)
ADVOGADO(A): FERNANDO LEAO DE MORAES (OAB SP187409)
INTERESSADO: ASSISCON SERVICOS DE COBRANCA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DE SISTEMA (SAJ PARA EPROC)
CERTIFICO que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o sistema eproc.
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO
CERTIFICO ainda que, conforme triagem e análise efetuada pelo sistema, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da(s) parte(s), com relação à intimação efetuada no sistema anterior.
ATO ORDINATÓRIO - PROSSEGUIMENTO
Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas acerca da referida migração, bem como para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito.
Fica expressamente advertido que este ato ordinatório não tem o condão de reabrir, restituir ou dilatar prazos processuais que já se encontravam vencidos no sistema anterior.
Decorrido o prazo assinalado: a) Caso haja questões pendentes de apreciação pelo Juízo, com ou sem manifestação das partes, os autos retornarão à conclusão; b) Havendo providência a ser cumprida pela parte exequente, na inércia, o curso do processo será suspenso independentemente de nova intimação; c) No silêncio e não havendo qualquer questão pendente de decisão judicial ou providência a cargo das partes, os autos retornarão à marcha processual em que se encontravam imediatamente antes da migração.
ALERTAS IMPORTANTES AOS ADVOGADOS:
1. FLUXOS AUTOMATIZADOS E VINCULAÇÃO DE PETIÇÕES: O sistema eproc opera mediante fluxos de trabalho parametrizados e automatizados. A correta tramitação e a celeridade do processo dependem da exata categorização e nomenclatura da petição, bem como de sua obrigatória vinculação ao evento correspondente no momento do protocolo. A classificação incorreta, genérica ou desatrelada do evento adequado impedirá o direcionamento automático à fila de trabalho correta da UPJ, o que acarretará injustificado atraso na marcha processual.
2. RECOLHIMENTO DE CUSTAS: Eventuais pedidos que demandem o recolhimento de custas ou despesas processuais (pesquisas, taxa de deslocamento de Oficial de Justiça etc.) deverão observar a sistemática de emissão de guias própria do eproc. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento efetuados em guia fora do sistema eproc.
Local: Ribeirão Preto
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1045970-40.2023.8.26.0506/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL JARDIM DAS PEDRAS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159)
ADVOGADO(A): FERNANDO LEAO DE MORAES (OAB SP187409)
INTERESSADO: ASSISCON SERVICOS DE COBRANCA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DE SISTEMA (SAJ PARA EPROC)
CERTIFICO que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o sistema eproc.
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO
CERTIFICO ainda que, conforme triagem e análise efetuada pelo sistema, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da(s) parte(s), com relação à intimação efetuada no sistema anterior.
ATO ORDINATÓRIO - PROSSEGUIMENTO
Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas acerca da referida migração, bem como para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito.
Fica expressamente advertido que este ato ordinatório não tem o condão de reabrir, restituir ou dilatar prazos processuais que já se encontravam vencidos no sistema anterior.
Decorrido o prazo assinalado: a) Caso haja questões pendentes de apreciação pelo Juízo, com ou sem manifestação das partes, os autos retornarão à conclusão; b) Havendo providência a ser cumprida pela parte exequente, na inércia, o curso do processo será suspenso independentemente de nova intimação; c) No silêncio e não havendo qualquer questão pendente de decisão judicial ou providência a cargo das partes, os autos retornarão à marcha processual em que se encontravam imediatamente antes da migração.
ALERTAS IMPORTANTES AOS ADVOGADOS:
1. FLUXOS AUTOMATIZADOS E VINCULAÇÃO DE PETIÇÕES: O sistema eproc opera mediante fluxos de trabalho parametrizados e automatizados. A correta tramitação e a celeridade do processo dependem da exata categorização e nomenclatura da petição, bem como de sua obrigatória vinculação ao evento correspondente no momento do protocolo. A classificação incorreta, genérica ou desatrelada do evento adequado impedirá o direcionamento automático à fila de trabalho correta da UPJ, o que acarretará injustificado atraso na marcha processual.
2. RECOLHIMENTO DE CUSTAS: Eventuais pedidos que demandem o recolhimento de custas ou despesas processuais (pesquisas, taxa de deslocamento de Oficial de Justiça etc.) deverão observar a sistemática de emissão de guias própria do eproc. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento efetuados em guia fora do sistema eproc.
Local: Ribeirão Preto