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TRF1 · Gab. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA · Intimação polo passivo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045947-21.2025.4.01.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: 0000826-58.2019.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal DANIELE MARANHAO COSTA POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: MANOEL DO CARMO LOYOLA DA PAIXAO DESTINATÁRIOS: Advogado do(a) REU: ESTERFESON FONTES MARCIAL - BA13248-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) último(a) ato ordinatório/despacho/decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e da Lei n. 13.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, especialmente o art. 11, § 3º. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, § 3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e dos Feitos da Presidência Cosep
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