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TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1045931-45.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - C.L.L. - P.C.F. - Vistos. Trata-se de ação de guarda, em fase de instrução, envolvendo criança menor, na qual foram determinadas avaliações psicossociais e demais diligências necessárias à adequada formação do convencimento judicial. Anoto a juntada aos autos do laudo psicológico de fls. 147 e do laudo social de fls. 153, ambos realizados em relação à requerente, documentos que passam a integrar o conjunto probatório a ser oportunamente valorado por ocasião do julgamento. Verifica-se, contudo, que ainda não foi concluída a instrução técnica determinada por este Juízo, remanescendo pendente a finalização do estudo social requerido junto ao Setor Técnico desta Comarca, cuja dilação de prazo foi deferida às fls. 125. Assim, aguarde-se o decurso do prazo concedido para apresentação do referido laudo social, nos termos da decisão de fls. 125. Outrossim, conforme certificado às fls. 160, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo anteriormente concedido para justificar sua ausência à perícia psicológica. Não obstante, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino, mais uma vez, a intimação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique seu não comparecimento à perícia psicológica designada, sob pena de prosseguimento do feito no estado em que se encontra, com a apreciação da demanda à luz das provas já produzidas e das consequências processuais decorrentes de sua inércia. Intimem-se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), VERÔNICA GARCIA DE SOUSA (OAB 484392/SP)
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