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TJSP · Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Processo 1045919-02.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Observe-se que caso não promova atos que lhe incumbir, abandonando a causa por 30 dias o autor, tem-se, por expressa previsão legal, hipótese de extinção do feito sem julgamento do mérito. Como derradeira oportunidade, intime-se o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se por carta, no endereço constante nos autos ou último endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação em órgão oficial. Int. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
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