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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1045865-52.2025.8.26.0002/SPAUTOR: CLEVER GOMES BEZERRA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência deferida (9.21, 14.28), tornando-a definitiva, declarar inexigível a Cobertura Parcial Temporária imposta em razão do diagnóstico de neoplasia maligna da próstata e condenar a requerida a autorizar e custear integralmente o tratamento prescrito à parte autora, incluídos a prostatectomia radical por via robótica, a linfadenectomia retroperitoneal, a linfadenectomia pélvica laparoscópica, a neouretra proximal, a ressecção cirúrgica do colo vesical e os materiais e insumos necessários à realização dos procedimentos, nos limites da prescrição médica. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivando os autos. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá distribuir incidente eletrônico. Int.
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