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TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJGO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _____________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1045855-53.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY GOMES MIRANDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Diante da demonstração de legítimo interesse jurídico decorrente da arrematação do imóvel objeto da lide e do respectivo registro imobiliário (IDs 2247831622, 2247831636 e 2247831640), DEFIRO o ingresso de GRACIELA PARREIRA COSTA REZENDE no feito na qualidade de terceira interessada, com esteio no art. 119 do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes no sistema processual para o devido cadastramento da terceira interessada e de sua patrona. INTIMEM-SE as partes (autor e ré) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) Manifestem-se sobre as petições e documentos acostados pela terceira interessada (IDs 2247831622, 2255148263 e 2261445917); b) Manifestem-se sobre o comprovante de depósito judicial referente ao sobejo e a prestação de contas apresentados pela Caixa Econômica Federal (IDs 2253967341, 2253967342 e 2253967343); e c) Especificassem, de forma fundamentada e justificada, se ainda pretendem produzir outras provas, indicando a pertinência e o fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, I, do CPC). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal
TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJGO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _____________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1045855-53.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY GOMES MIRANDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Diante da demonstração de legítimo interesse jurídico decorrente da arrematação do imóvel objeto da lide e do respectivo registro imobiliário (IDs 2247831622, 2247831636 e 2247831640), DEFIRO o ingresso de GRACIELA PARREIRA COSTA REZENDE no feito na qualidade de terceira interessada, com esteio no art. 119 do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes no sistema processual para o devido cadastramento da terceira interessada e de sua patrona. INTIMEM-SE as partes (autor e ré) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) Manifestem-se sobre as petições e documentos acostados pela terceira interessada (IDs 2247831622, 2255148263 e 2261445917); b) Manifestem-se sobre o comprovante de depósito judicial referente ao sobejo e a prestação de contas apresentados pela Caixa Econômica Federal (IDs 2253967341, 2253967342 e 2253967343); e c) Especificassem, de forma fundamentada e justificada, se ainda pretendem produzir outras provas, indicando a pertinência e o fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, I, do CPC). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal
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