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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1045833-47.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.F.N. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para EXONERAR O AUTOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR anteriormente fixada em favor do requerido. Não é caso de condenação nas verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao empregador indicado às fls. 12 para que cesse eventual desconto em folha de pagamento relativo à obrigação alimentar objeto desta demanda. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
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