Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1045813-33.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO VINICIUS NOGUEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WESLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA - CE35968 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da demanda. Para os casos em que o pedido de desistência é anterior ao oferecimento da contestação, incide a disposição contida no art. 485, VIII e § 4º, do CPC. Da mesma forma, para os casos em que a desistência é posterior à contestação, a exigência de aceitação da parte ré para a homologação da desistência, conforme disposto no art. 485, § 4º, do CPC, não é aplicável aos processos dos Juizados Especiais Federais. É que, se a parte autora possui a faculdade de “desistência implícita”, quando deixa de comparecer a qualquer ato do processo (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01), seria um contrassenso não admitir a desistência expressa. Nos Juizados Especiais Federais devem preponderar os princípios da informalidade, celeridade e simplicidade (art. 2° da Lei n. 9099/95, c/c art. 1° da Lei n. 10259/01). Por isso, qualquer manifestação inequívoca de vontade dos litigantes deve ser acatada de plano, prescindindo do assentimento da parte contrária. No caso, a demanda versa sobre direito disponível e é manifesto o desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (arts. 485, VIII, e 200, parágrafo único, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF. Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a).