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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1045805-05.2023.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Danielle Cristina Serapilia - Jéssica Cristina Serapilia - - Carlos Antonio Serapilia - Vistos. I- Autos redistribuídos para esta 1ª Vara de Família e Sucessões em razão da especialização das Varas deste Foro Regional, nos termos da Resolução nº 973/2025. II- Junte a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Cópia de sua certidão de nascimento e também da herdeira Jéssica, ambas expedidas após a abertura da sucessão; (b) Documento de identidade legível da herdeira Jéssica; (c) Comprovação dos direitos da inventariada sobre o imóvel de fls. 18, uma vez que consta da transcrição juntada ser ele de titularidade de terceiro; (d) Ofício de nomeação do patrono constituído, contendo o registro geral de indicação. III- No mesmo prazo acima, retifique a inventariante o plano de partilha para constar a profissão e nacionalidade do cônjuge supérstite, bem como a profissão da herdeira Jéssica. IV- No mais, nos termos dos arts. 659, §§ 1° e 2° e 662, § 2°, ambos do Código de Processo Civil, nos procedimentos de arrolamento não haverá manifestação da Fazenda Pública acerca da regularidade do ITCMD, razão pela qual desnecessária, na presente demanda, a juntada da certidão de homologação expedida pela FESP para fins de homologação da partilha, bem como da expedição do formal de partilha. Int. - ADV: ALLAN RENATO CASSOLI (OAB 490350/SP), ALLAN RENATO CASSOLI (OAB 490350/SP), ALLAN RENATO CASSOLI (OAB 490350/SP)
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