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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1045804-28.2024.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ev. 178: Não obstante as pesquisas realizadas junto aos sistemas SisbaJud, InfoJud, RenaJud e afins, não foram localizados novos endereços do(s) réu (s) THIAGO ANDRADE PINHEIRO, CPF 45542728855, considero que foram esgotados os meios para localização da parte requerida, estando esta em lugar incerto e não sabido, pelo que considero estão presentes os requisitos para citação por edital. Assim, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias (CPC, art. 256 e seguintes). 2. Providencie o autor, em 15 (quinze) dias, os meios necessários à publicação da minuta do edital. 3. No silêncio, decorridos trinta (30) dias, intime-se o autor por carta para que promova o regular andamento no processo, em cinco (05) dias, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 317, 485, III e §1º, do CPC). 03/09/2026
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