Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1045802-34.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: BERNARDO HENRIQUES MAYER SINGULE - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO ANULATÓRIA PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PREVISTA NOS ART. 282, §§ 6º E 7º, DO CTB SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DE EQUÍVOCO DO AUTOR AO ALEGAR A DECADÊNCIA COM BASE EM PRAZO PRESCRICIONAL - MATÉRIA QUE, TODAVIA, CONFUNDE-SE COM O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA PRESENÇA DO BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO CAUSA QUE NÃO SE ENCONTRA MADURA PARA JULGAMENTO IMEDIATO (ART. 1.013, §3º, I, DO CPC) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL - VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA AFASTAR O INDEFERIMENTO DA INICIAL E DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO E REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jéssica Pires Adam (OAB: 464120/SP) - 16º Andar, Sala 1607