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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045767-63.2020.8.11.0001 Exequente: FERNANDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA DA SILVA Executado: ADONIRAM DE LARA e outros Vistos. 1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por FERNANDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA DA SILVA em desfavor de ADONIRAM DE LARA e OUTRO. 3. Depreende-se dos autos que a parte executada efetuou o pagamento do valor da condenação (ID 245305130), tendo a parte exequente manifestado concordância com a quantia depositada (ID 247249377). 4. É o necessário. Decido. 5. Considerando o pagamento realizado pela parte executada e a expressa concordância da parte exequente, verifica-se a satisfação integral da obrigação, impondo-se a extinção do feito. 6. Posto isto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito. 7. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. 8. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado nos autos, observados os dados bancários informados no ID 247249377. 9. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as cautelas de praxe. 10. Publique-se. Intimem-se. 11. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito em substituição legal