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1045741-30.2024.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível

    Processo 1045741-30.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Nilton Vaz da Silva - Vistos. Fls. 108/122: (1) A simples declaração de hipossuficiência econômica não se revela, por si só, suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, especialmente quando ausentes elementos mínimos capazes de evidenciar a alegada incapacidade financeira. A presunção decorrente da declaração firmada pela parte possui caráter relativo, podendo e devendo ser aferida pelo Juízo à luz das circunstâncias concretas do caso e dos documentos acostados aos autos. Nesse contexto, visando à adequada análise do pedido, mostra-se necessária a comprovação da alegada insuficiência de recursos. Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, o executado deverá, no prazo de 10 dias, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópias das últimas folhas das carteiras de trabalho, ou comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópias dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, e cópias das últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, sem nova intimação, sob pena de indeferimento do benefício. (2) Ante a concordância da parte exequente, defiro o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD oriundos do Banco Itaú e Banco Agibank. (3) Sobre os demais bloqueios, à parte exequente para requerer o que de direito, bem como dizer sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), FERNANDO JOSE GARMES (OAB 28287/SP), SARA LAÍS DE PAIVA MANGABEIRA (OAB 549376/SP)

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