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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível
Processo 1045686-10.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Grenda Cristiane dos Santos - - Franciele Aparecida Nicolau - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A a pagar, a título de indenização por danos morais: a) a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora GRENDA CRISTIANE DOS SANTOS; b) a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora FRANCIELE APARECIDA NICOLAU. Os valores das indenizações deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar da data desta sentença de arbitramento, incidindo juros de mora legais nos termos do artigo 406 do Código Civil (com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024), calculados a partir da data da citação válida (artigo 405 do Código Civil). Em razão da sucumbência e tendo em vista que a condenação em montante indenizatório inferior ao sugerido na exordial não enseja sucumbência recíproca, condeno a requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono das autoras, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional e o trabalho desempenhado na causa. P.R.I. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)