2026-09-16 · TJSP
Processo 1045684-12.2024.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Alessandra Simões Romero - Ana Carolina de Campos Margarido Zacari e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de despejo, em virtude da perda superveniente do objeto decorrente da desocupação voluntária do imóvel, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ratificando a homologação de fls. 95-96. JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios inadimplidos até a data da efetiva entrega das chaves, ocorrida em 23/01/2025, corrigidos e com juros de mora do respectivo vencimento, além de eventuais cotas de IPTU e faturas de consumo do período em aberto, corrigidas e com juros do efetivo desembolso. Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor total da condenação. A correção monetária se dá pelo IPCA e os juros de mora (havendo) pela taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária, à luz do disposto no art. 406, §1º, do Código Civil e da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1368 do C. STJ, abrangendo débitos anteriores ou posteriores à entrada em vigor da Lei 14905/2024. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora a intentar o cumprimento de sentença vinculado e arquivem-se. ATENÇÃO: todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf P. I.C. - ADV: BÁRBARA MARIA GIMENES DE SOUZA LIMA (OAB 270061/SP), MARIA CELIA SIMOES (OAB 284240/SP)