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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 12ª Vara Cível
Processo 1045662-33.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Márcia Gonçalves Lumberg - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, o que faço para CONDENAR a requerida ao pagamento das prestações mensais no valor de R$ 4.038,07 vencidas desde 28/04/2025 até a data desta sentença, observada a amortização parcial de R$ 70,95 da prestação vencida em 28/04/2025 (fl. 85), acrescidas, desde os respectivos vencimentos, de correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, excluídas as prestações ainda vincendas. O montante será apurado por simples cálculo aritmético, na forma do artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma delas, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo, quanto ao requerente, em 10% sobre o proveito econômico obtido pela requerida, correspondente ao valor das prestações vincendas excluídas da condenação, e, quanto à requerida, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, vedada a compensação, nos termos dos artigos 85, §§ 2º e 14, e 86 do Código de Processo Civil. Anoto que, quanto à requerida, deverá ser observada a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §§ 2º e 3º do estatuto processual civil, em razão da gratuidade da justiça ora concedida. Advirto, por fim, que eventual oposição de embargos de declaração sem o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil poderá sujeitar o embargante à multa prevista no artigo 1.026, § 2º do mesmo diploma legal. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), TATIANE DE SOUSA LIMA CARVALHO (OAB 498043/SP)