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1045591-49.2024.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1045591-49.2024.8.26.0576/SPEXEQUENTE: EZILDA APARECIDA STEFFEN ADVOGADO(A): JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB SP305044) ADVOGADO(A): MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB SP345840) SENTENÇA Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Indefiro a citação do requerido por meio do aplicativo "whatsapp", pela formalidade que a citação envolve, de modo que o juízo, por ora, ainda não está usando a ferramenta para tal finalidade. 2) Após várias diligências realizadas, não se logrou êxito na localização da parte devedora para citação. Desta feita, não se pode perder de vista que o rito especial do juizado não convive com sucessivos sobrestamentos ou delongas em diligências infrutíferas, tanto que a lei prevê que, em caso de não localização do devedor, será o processo extinto sem resolução do mérito. A manutenção de processos de execução, sem sequer realizada a citação, por longo período atenta contra o princípio da celeridade, norte valorativo do juizado, prejudicando todos os demais feitos, já que toma a atenção da serventia. Ademais, não haverá prejuízo algum para a parte credora, pois assim que localizar o devedor, poderá intentar nova execução a qualquer momento, já que a presente extinção é sem resolução do mérito. 3) Posto isso, em face da não localização da parte executada, EXTINGO a execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. 4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

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