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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1045590-13.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos Pereira - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para DECLARAR o direito do autor LUIZ CARLOS PEREIRA à fixação e ao cálculo de seus proventos de aposentadoria no padrão correspondente à Classe VII (Nível VII) da carreira de Policial Penal e CONDENAR a São Paulo Previdência - SPPREV a proceder ao apostilamento do título e à retificação dos proventos de aposentadoria do autor na folha de pagamento, enquadrando-o na Classe VII (Nível VII) de Policial Penal, no prazo de trinta dias úteis a contar do trânsito em julgado; e a pagar as diferenças remuneratórias vencidas e vincendas decorrentes do indevido enquadramento na Classe VI, a contar da data de início do benefício previdenciário de aposentadoria (agosto de 2024), com os consectários na forma da fundamentação. Consequentemente, extingo o processo, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Sem encargos sucumbenciais, ante a lição do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c.c art. 27 da Lei nº 12.153/09. Decisão publicada, com intimação automática. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: NILSON PASSOS BRAGA (OAB 471875/SP), YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA MIRA (OAB 474130/SP)
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