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1045522-87.2024.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1045522-87.2024.8.11.0041. REQUERENTE: CLEUZA ROSA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Vistos etc. Analisando os autos, verifico que, de fato, os honorários periciais estão elevados em comparação ao valor perseguido nos autos e a natureza pericial a ser desenvolvida. Assim, sob a ótica da razoabilidade e da proporcionalidade e não imiscuindo quanto a capacidade técnica e trabalho a ser desenvolvido pela perícia técnica, determino nova intimação para que, caso entenda necessário, apresente honorários periciais condizentes com a realidade processual. Desde já, havendo redução dos honorários periciais, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias e, caso a perícia técnica mantenha o valor proposto, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito

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