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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1045481-66.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIVID DOUGLAS PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO MINGATI - SP230283 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). O inciso I do art. 51 da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária à Lei n. 10.259/01, estabelece que o processo será extinto "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo". No caso, a parte autora foi intimada, mas deixou de comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica, sem apresentar qualquer documento hábil a justificar sua ausência, conforme informação constante dos autos. Inegalvemente, o texto legal mencionado se aplica às situações de ausência injustificada da parte a outros atos essenciais para o prosseguimento do feito, como é caso da perícia médica em ações que tenham como causa de pedir a incapacidade laborativa. Diante desse contexto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I e § 1º, ambos da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários de advogado, consoante disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Defiro a AJG. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a).