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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1045475-68.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: NELSON DA SILVA MARTINS JUNIOR EXECUTADO: CRISTIANE CASSIA DE SOUZA Vistos. Deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, com fundamento nos arts. 835, I, 837 e 854, todos do CPC, vê-se que a quantia localizada é ínfima em relação ao total da dívida, de modo que fora imediatamente desbloqueada, conforme extrato anexo. Ainda, defiro o pedido de pesquisa de bens pelo Renajud, todavia, não foi localizado nenhum veículo automotor em nome da parte devedora, nos termos do documento que acompanha a presente. Por fim, indefiro o pedido da parte exequente, consistente na realização de buscas via Infojud, a fim de localizar bens e renda em nome da parte executada. Isso porque, em que pese o princípio de cooperação dos sujeitos do processo instituído pelo Código de Processo Civil, cabe ao credor realizar, precedentemente, as diligências necessárias para a localização e indicação de bens passíveis de penhora, ou, ainda, fornecer informações mínimas em juízo, a fim de se evitar a prática de atos necessários, o que não ocorreu neste caso concreto. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito