2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1045451-07.2019.8.26.0506/SP EXEQUENTE: SPE RIO NEGRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): GILSON SANTONI FILHO (OAB SP217967) EXECUTADO: DANILO BARBOZA DA COSTA ADVOGADO(A): TERESA TERRERI AMÊNDOLA BARBUIO (OAB SP299481) ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA (OAB SP148161) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 215 e 219: Não se trata de rediscussão dos critérios de cálculo. Consolidada a propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária e, posteriormente, alienado a terceiro, cabe à exequente apresentar a planilha de cálculo referente ao débito perseguido nos autos, o que já resta determinado, no prazo de 15 dias. No mais, defiro a pesquisa PREVJUD, para obtenção das informações acerca de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário em nome da parte executada, conforme requerido pela parte exequente, mediante o recolhimento da taxa pertinente, no prazo de 15 dias. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em prosseguimento. Na omissão, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III e § 4º, do CPC. Intime-se.