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1045446-85.2019.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível

    Processo 1045446-85.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Franciele Aparecida Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do artigo 487, onde obrigou-se a autarquia ao pagamento: a) AUXÍLIO-ACIDENTE correspondente a 50% do salário de benefício calculado, na forma do art. 29, II, e parágrafos, da Lei n° 8.213, de 1991, com redação dada pela Lei n° 9876, de 1999, a partir de 04/02/2019; b) e abono anual (art. 40, Lei n° 8.213, de 1991), até a superveniência de qualquer espécie de aposentadoria, quando automaticamente cessará (art.86, § 1°, Lei n° 8213, de 1991). Tratando-se de homologação do acordo, desnecessária a remessa necessária. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Acidentária - Lesões na coluna, ombros e joelhos do obreiro - Concessão de "auxílio-acidente" - Proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita expressamente pelo segurado - Transação homologada - Interposição de reexame necessário - Descabimento - Precedente - Recurso não conhecido.(TJSP; Remessa Necessária Cível 1025162-22.2020.8.26.0602; Relator (a):Aldemar Silva; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2022; Data de Registro: 09/08/2022) Considerando a preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença, nesta data, sendo desnecessária a expedição de certidão específica. Oficie-se ao INSS para implantação do benefício e, com a vinda do ofício, cientifique-se o autor, abrindo-se vista ao INSS para apresentação de cálculo de liquidação. P. I. e, oportunamente, arquive-se, com as cautelas de praxe. - ADV: RONALDO BORGES (OAB 79448/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), JULIANA TOZZI CORRÊA (OAB 187703/SP)

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