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1045442-12.2025.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 1045442-12.2025.8.11.0002 CREDOR: MARIA EDVANIA NUNES DE LIMA DEVEDOR: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e outros Vistos. Defiro a penhora on-line via SISBAJUD dos valores executados, sendo o resultado positivo (espelho anexo). Intimo o credor sobre a penhora, devendo informar se tem algo mais a reclamar. Intimo os devedores para apresentar embargos no prazo legal. Em caso de ausência de manifestação do devedor ou havendo concordância do credor e devedor com o (s) valor (es) penhorado (s), tem a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a ser cumpridas. Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) do credor, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’. Caso se trate de execução extrajudicial, designe audiência de conciliação, seguindo o rito próprio. Decorrido o prazo dos embargos, expeça, então, o competente alvará judicial na forma requerida. Tudo cumprido, proceda o arquivamento, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição. Juiz OTÁVIO PEIXOTO

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