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1045422-61.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 30º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1045422-61.2026.8.13.0024/MG RÉU: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE CASTRO SALES DUARTE (OAB MG088025) DESPACHO Consultando os autos, verifica-se que a parte autora formulou pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunha (evento 14), com o objetivo de comprovar os fatos narrados nesta demanda. Sendo assim, intimem-se as partes para arrolarem suas testemunhas, caso realmente pretendam produzir essa prova, indicando o que está disposto no artigo 450 do CPC: Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Deverá, ainda, especificar, fundamentadamente, a pertinência das testemunhas para a presente demanda, no prazo de cinco dias, a contar da intimação deste despacho, sob pena de incidência de preclusão. Ressalto que após a informação a respeito do que se pretende provar com a produção da prova oral, será avaliada sua pertinência ou não por esse juízo, em virtude do que deverão ser especificados de forma clara os pontos e fatos que se pretendem que sejam demonstrados a partir do depoimento das testemunhas, a fim de se possibilitar a regular apreciação do requerimento. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. P. I.

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