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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 1045358-31.2024.8.26.0001/SP EMBARGANTE: CONDOMINIO EDIFICIO YOU, VILA MARIA ADVOGADO(A): EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO DA SILVA (OAB SP162263) EMBARGADO: ENGMAXX FACHADAS SERVICOS EM GERAL LTDA ADVOGADO(A): ARTHUR SILVA DE LIMA (OAB SP377808) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 67, PROC102- apresente o Condomínio embargante procuração ad judicia assinada. 2) evento 54, PET88- Rejeito os embargos de declaração opostos pelo Condomínio embargante. Proferida sentença de extinção sem julgamento de mérito, porque ausente título executivo apto a amparar a via executiva, não apontada inexistência do débito. Deferido MLE ao embargante, para pagamento e/ou discussão na via própria - evento 42, SENT79. Neste passo, conforme já salientado na sentença retro, "a pretendida liminar de sustação do protesto cabe ser buscada pela parte embargante na via própria, se em termos" - evento 42, SENT79. 3) Oportunamente, certifique-se sobre o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos, com baixa definitiva. Int. São Paulo, 08/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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